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Sociedade Anônima do Futebol (SAF) não é garantia de profissionalismo do futebol

A Lei que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), completou 1 ano no dia 06 de agosto de 2022. Muitos clubes já se utilizaram da prerrogativa da nova lei e optaram pela criação da sociedade anônima, que pode ser constituída de três formas, conforme disposto na lei:

I – pela transformação do clube ou pessoa jurídica original em SAF;

II – pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol; e

III – pela iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento.

De acordo com o artigo 1º da Lei n. 14.193/2021, constitui Sociedade Anônima do Futebol (SAF), a companhia cuja atividade principal consiste na prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional, sujeita às regras específicas da lei e, subsidiariamente, às disposições da Lei nº 6.404/1976 (Lei das SA’s), e da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé).

O clube continua responsável pela exploração de outras modalidades desportivas e será o responsável pelo pagamento das obrigações anteriores à constituição da SAF, por meio de receitas próprias e de outras que serão transferidas pela SAF, no caso, 20% das receitas correntes mensais auferidas e, na condição de acionista, 50% dos dividendos que serão destinados dos juros sobre o capital próprio ou outra remuneração.

Clubes como Cruzeiro, Botafogo e Vasco optaram pela criação da SAF, sendo que este último, por exemplo, vendeu 70% da SAF para o grupo investidor 777 Partners e o clube associativo detém a outra parte.

Não há dúvidas de que a SAF pode ser uma luz no fim do túnel para a crise financeira vivenciada pelos clubes, mas se não houver uma mudança de mentalidade, não há fórmula mágica capaz de alterar este quadro.

O legislador foi enfático ao dispor uma Seção inteira da lei para tratar da Governança da Sociedade Anônima do Futebol, com regimes de incompatibilidade e dispondo acerca do controle da empresa.

Contudo, não se pode esperar que a SAF seja, por si só, a solução de todos os problemas.

O legislador brasileiro optou por elaborar uma legislação exclusiva para o futebol, razão pela qual passou a ser facultada a possibilidade de constituição de uma SAF. Em Portugal, por exemplo, todos clubes que disputam a Primeira e a Segunda Ligas são obrigados a constituir sociedades anônimas desportivas (SAD), ou sociedades desportivas unipessoais por quotas (SDUQ), nas quais o clube fundador deve ser necessariamente o sócio único.

Esse fato não é garantia de equilíbrio e saúde financeira dos clubes.

No ano de 2018, o clube Desportivo das Aves venceu a Taça de Portugal ao bater o Sporting na final. Foi o maior feito do clube que passou a ser elogiado por toda a imprensa. Na época a SAD era comandada pelo chinês Wei Zhao.

Em julho de 2020 a SAD não conseguiu obter os requisitos necessários de licenciamento nas competições profissionais junto a Liga de Clubes, após terminar a temporada 2019/20 em último lugar e dispensou o recurso para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.

Em abril de 2021, a SAD das Aves foi declarada insolvente pelo Tribunal da Comarca de Santo Tirso, poucos meses depois de ter desistido de participar do Campeonato de Portugal.

Atualmente o maior símbolo da principal conquista do clube, o troféu conquistado na Taça de Portugal, está em leilão com um lance mínimo de € 1.600,00 (disponível em https://www.e-leiloes.pt/info.aspx?lo=LO989122022).

Publicado no Lei em campo.

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